A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, STJ, manteve a condenação de um oficial de Justiça do Rio Grande do Sul que recebia valorees de um escritório de advocacia para movimentar processos de interesse dos advogados. Os mandados tinham prioridade sobre feitos de patrocínio de outros advogados e escritórios.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já havia condenado o meirinho, o escritório e os advogados por improbidade administrativa. No Recurso Especial, interposto por ML Gomes Advogados Associados e outros, para o STJ, alegaram falta do elemento subjetivo que caracteriza o ato improbo. O ministro Benedito Gonçalves admitiu que era entendimento da Turma não reconhecer o ato de improbidade com base na ausência de dolo, mas a Turma passou a seguir decisão da 2ª Turma para aceitar a improbidade com o dolo genérico.
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