O ministro Ricardo Lewandowski determinou que o governo do Estado da Paraíba repasse integralmente os duodécimos do mês de abril/2018, correspondente às dotações orçamentárias ao Poder Judiciário local. A decisão deu-se em Mandado de Segurança, no qual o Tribunal de Justiça questiona o valor do repasse promovido pelo governo do Estado, porque faltava R$ 5.6 milhões.
O ministro concedeu a liminar e disse que o "quadro de grave e inadmissível interferência do Poder Executivo da Paraíba na autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário local daquele estado-membro, assegurada, de forma categórica, nos artigos 99 e 168 da Constituição Federal". Ainda afirmou que “não cabe ao chefe do Poder Executivo interferir no momento de realização do repasse, na quantia a ser transferida e na destinação das verbas orçamentárias repassadas”.
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