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terça-feira, 8 de maio de 2018

NOVA SÚMULA DE SEGURO POR SUICÍDIO

A 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou nova Súmula acerca da cobertura de seguro de vida nos casos de suicídio. Foi cancelada a Sumula 61 que dizia: "O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado”. O novo Enunciado recebeu a seguinte redação:

Súmula 610: “O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada”.

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