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domingo, 20 de maio de 2018

OAB DESENTENDE COM TRIBUNAL

A Portaria n. 9.344 do Tribunal de Justiça de São Paulo determina a triagem nos acessos às Unidades Judiciárias, mas isenta de passar pelo detector de metal os magistrados e servidores. O presidente da OAB/SP, Sidmar Euzébio de Oliveira, editou outra portaria, determinando a reciprocidade para que se faça "revista pessoal nos juízes, desembargadores e ministros das instâncias superiors do Poder Judiciário que adentrarem nos prédios da circunscrição desta OAB”. Alega Oliveira que a norma do Tribunal não apontou nenhuma ocorrência contra os advogados e advogadas nos prédios do Judiciário paulista, daí o tratamento igualitário.

A subseção não dispõe de detector de metal, mas o ato da presidência se reveste da forma de protestar contra a norma que contraria a Lei n. 12.694/12 e o Estatuto da Advocacia.

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