O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou recurso da OAB/SP que pretendia publicar fotos em seu site dos advogados inscritos em seus quadros. Alegava que seria um meio de oferecer segurança a quem desejasse contratar os advogados, porque comprovadas suas inscrições na entidade.
O juízo de 1º grau proferiu sentença determinando a retirada das fotos do site, sob o fundamento de que indispensável a autorização para a publicação, garantindo desta forma o direito da personalidade.
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