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sábado, 26 de maio de 2018

OS CAMINHOHEIROS PARAM O PAÍS

As empresas de transportes e os caminhoneiros deflagraram, há cinco dias, movimento de paralisação dos caminhões nas rodovias, impedindo a condução de cargas de todo tipo de produto. Acontece que há efetiva participação dos empresários nesse movimento, o que caracteriza locaute e não greve; o locaute é como se fosse uma greve dos patrões, que é proibida pelas leis e considerada crime contra a organização do trabalho ou contra a segurança dos meios de transportes e outros serviços públicos. A Polícia Federal investiga a participação dos empresários no movimento, que deixa o país completamente parado. 

Os caminhões que trafegam pelas estradas são forçados a parar e interromper o tráfego nas estradas do país, sob pena de atentados contra o motorista que não obedece ao comando além de danificação dos carros. Isso foi confessado por vários caminhoeiros que não pretendiam aderir ao movimento, pertencente mais às empresas do que mesmo aos caminhoneiros autônomos. 

Com essa irresponsabilidade, quem mais sofre é a população pobre, apesar de atingir toda a comunidade. Com efeito, o hospital suspende uma série de procedimentos por falta de produtos, a exemplo do oxigênio; os supermercados, as farmácias são desabastecidas, diante do terror que é pregado pela imprensa; os taxistas, os motoboys, os ônibus, aviões e os proprietários de carros não poderão movimentar-se, porque falta combustível; o abastecimento de água, de energia elétrica pode ser suspenso; as fábricas, a exemplo das montadoras suspendem suas atividades; o Judiciário fecha os fóruns, e o comércio em geral é atingido. Enfim, o país está paralisado. 

A falta de comando, de credibilidade e de liderança, na condução do país, causa todos esses transtornos; não se entende porque motivo a União busca o Judiciário para tomar providências contra os empresários, porquanto não é necessária autorização judicial para desimpedir o tráfego e suspender, mesmo com a força, o bloqueio das estradas. O ministro Luiz Fux do STF afirmou que essa “greve de empregadores" não deve ser resolvida pelo tribunal, e sim por um "ato de força" do governo. Enquanto isso, visando angariar votos o presidente da Câmara dos Deputados condena o uso da força pelo governo federal. 

A falta de autoridade das autoridades do país, provocou o constrangimento de receber de uma desembargadora federal, Vivian Josete Pantaleão Caminha, do 4º Tribunal Regional Federal, o indeferimento do pedido de liminar da União para garantir a livre circulação e passagem em quaisquer trechos das rodovias federais do Rio Grande do Sul. Essa decisão, entretanto, já foi derrubada pelo STF que inclusive determina o uso de força para liberar as rodovias e aplica altas multas para as empresas e para os motoristas que impedirem o tráfego nas estradas. 

O governo do Brasil não devia nem podia passar por esse constrangimento desnecessário! 

Salvador, 26 de maio de 2018.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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