quinta-feira, 17 de maio de 2018

OS FERIADOS NOS DIAS DE JOGOS

Mais feriados na Justiça, no período de 14 de junho até 15 julho. No âmbito do Pode Judiciário da Bahia, saiu o Decreto Judiciário, publicado no dia 14/05, suspendendo o expediente, nos dias de jogos da seleção brasileira, da seguinte forma:

Nas datas nas quais os jogos iniciarem às 9.00, 11.00 ou 12.00 hs., não haverá expediente; nos dias de jogos com horários a parir das 15.00 hs, o expediente será entre 8.00 e 13.00 horas. Nessas datas os prazos estarão suspensos.

O Decreto ressalva a aplicação dos termos do Decreto para os Cartórios extrajudiciais, Registro Civil das Pessoas Naturais, sob administração do Tribunal de Justiça, que atuarão em regime de plantão.

Para os estabelecimentos bancários, o Banco Central determina que as agências poderão alterar o horário de funcionamento, desde que garantam o atendimento de, no mínimo 4 horas, nos dias de jogos, diminuída portanto apenas uma hora do expediente normal.

Pesquisa da CNT/MDA mostrou que 42% dos brasileiros não tem interesse nenhum pela Copa do Mundo, na Rússia, e 30,7% estão pouco interessados no evento. Diante desses números será que é boa a prestação dos serviços judiciários, quando se suspende audiências marcadas, às vezes, um ano atrás, por causa de jogos de futebol? Esses expedientes suspensos significarão grandes gastos, quem paga a conta?

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