O juiz José Wilson Gonçalves da 5ª Vara Cível de Santos/SP determinou o bloqueio de 20% mensal no valor da pensão por morte recebida por uma viúva, para pagamento de débito por emissão de cheque sem fundos. O magistrado entende que o objetivo de proibir a penhora de salário, aposentadoria ou pensão é o de garantir a dignidade do devedor para possibilitar-lhe um mínimo para sua sobrevivência. O magistrado explica que desde 2015 tenta por outros meios a quitação da dívida, sem sucesso; a constrição no percentual anotado garante a subsistência da devedora.
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