Depois de extraditado, pelo Tribunal de Relação de Lisboa, o processo do empresário Raul Schmidt foi arquivado pelo juiz conselheiro Manuel Joaqum Braz, da 5ª Seção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, sob o fundamento de que foi esgotado o prazo da entrega do empresário, tornando “ilegal a sua detenção para esse efeito, seja por que período for”. Assim foi determinado o cancelamento da extradição de Schimidt talvez “o fugitivo com maior patrimônio desviado dos cofres públicos brasileiros”, segundo o Ministério Público Federal.
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