O STF, através do ministro Celso de Mello, determinou o arquivamento de uma Ação Penal contra o senador Valdir Raupp, iniciada em 2004. A Procuradoria-geral da República requereu a extinção, porque não encontrou indícios da prática dos crimes de quadrilha, estelionato e gestão financeira.
O Senador foi envolvido em esquema de fraudes na Caixa Econômica Federal para sacar valores de servidores depositados no FGTS, quando governava Rondônia, em 1997. A denúncia foi apresentada em 2004, mas em 2005, a própria Procuradoria requereu absolvição do acusado. O processo ficou parado por muitos anos e somente aogra, 8/5, o ministro Celso de Mello concedeu Habeas Corpus de ofício para arquivar o processo por falta de provas.
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