O STF concluiu o julgamento do processo sobre o foro por prerrogativa de função para decidir que os deputados federais e senadores só gozam desse benefício, quando se aprecia crimes cometidos no exercício do cargo e em função com ele relacionada. O entendimento aconteceu em questão de ordem na Ação Penal n. 937 e terá aplicação aos processos em curso.
Foi vitorioso o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso; não foi aceita a proposta do ministro Alexandre de Morais e Ricardo Lewandowski que reconheciam competência do STF para julgamento de parlamentares federais nas infrações penais comuns, após a diplomação, independentemente de ligadas ou não ao exercício do mandato. Também ficou vencida a extensão do decisório para os demais cargos, somente para crimes praticados após a diplomação ou a nomeação, de Dias Toffolli e Gilmar Mendes. O ministro Marco Aurélio seguiu o voto do relator, mas sugeriu acabar com a “perpetuação do foro".
Com a conclusão do julgamento, foi determinada a baixa dos autos da AP 937 ao juízo da 256ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, vez que o crime imputado a Marcos da Rocha Mendes não foi cometido quando ocupava o cargo de deputado federal ou em razão dele.
Nenhum comentário:
Postar um comentário