O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública a favor do menor B.F.S contra o Estado do Rio Grande do Sul e o município de Formigueiro/RS, objetivando alimentação especial e o transporte para Porto Alegre para consultas médicas; o juízo de 1º grau concedeu a antecipação de tutela. Houve recurso contra o transporte para outro município, sob o fundamento de que o menor poderia realizar as consultas no seu município.
O caso subiu ao Tribunal e a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, depois de ouvir o Ministério Público, que se manifestou pelo desprovimento do recurso, manteve a sentença e determinou que o estado gaúcho e o município de Formigueiro paguem a alimentação especial e o transporte intermunicipal para consultas com médico especializado de um menor de idade com doença cardíaca grave. O relator, desembargador Alexandre Kreutz, diz que o fundamento para deferir o pedido situa-se no que dispõe a Constituição, nos arts. 6º, 23 e 196, além do art. 11, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Invocou ainda jurisprudência do STF e do STJ.
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