sexta-feira, 25 de maio de 2018

TRF-1 MANDA OAB PRESTAR CONTAS

O juiz da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, negou pedido de um grupo de advogados que reclamava acesso a documentos da prestação de contas da OAB/PI, referente ao ano de 2016. O magistrado negou sob o fundamento de que o STF firmou o entendimento de que embora uma autarquia federal, a OAB não é um serviço público independente, daí porque inaplicável a Lei n. 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação. 

Houve recurso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o des. Marcos Augsoto de Sousa reformou a decisão de 1ª instância e determinou que a OAB/PI entregasse a documentação requerida pelos advogados, sob o fundamento de que eles têm “legítimo interesse" em acessar às informações financeiras da entidade.

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