O Tribunal de Contas da União analisa a obrigatoriedade de a OAB prestar contas, tal como os órgãos federais, estatais e conselhos de profissionais liberais, são fiscalizados pelo órgão. O Ministério Público Federal, autor da representação, afirmou que a OAB é o único conselho federal que não presta contas ao Tribunal. Os recursos arrecadados pela entidade, com a contribuição anual de seus membros, são volumosos e o Tribunal de Contas não se envolve na apreciação de suas contas. A OAB arrecadou, em media, R$ 1 bilhão, por ano.
A OAB não aceita a interferência do Tribunal de Contas da União, porque em novembro/2003, o extinto Tribunal Federal de Recursos, por quatro votos contra três, reafirmou sua isenção. Os auditores entendem que a OAB deve ser colocada imediatamente como prestadora de contas. O relator do caso, ministro Bruno Dantas, pediu estudo técnico para debate.
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