A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis manteve sentença de 1º grau que condenou uma empresa de eletricidade a ressarcir um idoso pela televisão queimada, com a falha na prestação do serviço. Houve um apagão, causando perda total no aparelho, avaliado em R$ 4.993,23. Na Reclamação comprovou-se que a TV não comportava conserto e a causa do dano situou-se na oscilação elétrica. Foi constatado também que as tomadas da casa do Reclamante estavam funcionando.
A empresa não comprovou isenção de culpa para justificar o motivo das constantes quedas de energia, no município de Feijó, onde reside o Reclamante.
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