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sábado, 30 de junho de 2018

DIRCEU USARÁ TORNOZELEIRA

O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou intimação ao ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, para deslocar-se a Curitiba, onde receberá uma tornozeleira eletrônica, cautelar, depois que foi liberado, recentemente, da prisão, pela 2ª Turma do STF. Além dessa medida, Dirceu está proibido de deixar o país, recolher seu passaporte, impedido de sair da cidade de domicílio e comunicar-se com qualquer outro acusado ou testemunhas nas mesmas ações penais, excluído apenas seu irmão e comparecer aos atos do processo assim que intimado. 

Dirceu foi condenado pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por organização criminosa, com pena de prisão de 27 anos; cumpriu dois anos de prisão preventiva, solto em 2017, retornou à cadeia em maio/2018.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO: INDENIZAÇÃO

Uma professora com vencimento de R$ 1.500,00 obteve empréstimo consignado em uma financeira com a obrigação de pagar em 29 parcelas de R$ 246,00; sem motivação alguma, o banco passou a cobrar R$ 492,00; suspendeu depois que a cliente reclamou, mas não tardou para reiniciar o abuso e de nada valeram as 18 reclamações protocoladas no banco acerca dos descontos indevidos. 

O juiz de 1º grau, no planalto Norte do Estado, julgou procedente em parte o pedido, apenas para que houvesse a devolução de forma simples dos valores indevidamente debitados. Houve recurso e a 3ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina modificou a sentença para condenar a instituição financeira a indenizar por danos morais no importe de R$ 15 mil, acrescido dos valores cobrados em duplicidade, de forma dobrada. O relator, desembargador Túlio Pinheiro, aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor para a justifica seu voto.

MINISTRO SUSPENDE DEMISSÃO DE SERVIDOR

A Associação dos Serventuários de Justiça dos Cartórios Oficializados de São Paulo, ASJCOESP, em 2017, requereu cumprimento da Resolução CNJ 58/2008; em outubro do mesmo ano, o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga determinou determinou a exoneração dos servidores em 120 dias. O Tribunal de Justiça de São Paulo impetrou Mandado de Segurança, com pedido de Cautelar, contra a decisão do CNJ, alegando que 162 cartórios ficariam sem escrivães, em grave prejuízo para a prestação jurisdicional. 

O ministro Celso de Mello, do STF, atendeu, ontem, às ponderações do Tribunal de Justiça de São Paulo e suspendeu decisão do CNJ, contrariando a ASJCOESP, para manter os servidores sem graduação, no exercício da função de escrivão judicial. O fundamento foi de que essa ordem comprometeria o interesse público, além da vulnerabilidade dos postulados de segurança jurídica. O ministro ponderou que o STF já definiu "que a fluência de tão longo período de tempo culmina por consolidar justas expectativas no espírito de referidos agentes públicos,..."

FIM DO SINDICAL É CONSTITUCIONAL

O Supremo Tribunal Federal, depois da segunda sessão, debatendo o assunto, declarou ontem que a Reforma Trabalhista, no que se refere ao fim da cobrança compulsória do Imposto Sindical sobre o salário de todos os empregados, é constitucional. A votação foi folgada, porquanto 6 ministros acompanharam o voto da divergência, aberto pelo ministro Luz Fux, contrariando o entendimento do ministro relator, Edson Fachin. O voto vencedor assegurou que “não é possível tomar capital para financiar sindicato sem o consentimento do empregado”. 

A Lei n. 13.467/2017 estabeleceu que o desconto de um dia no salário do trabalhador passaria a ser opcional e não compulsória, como ocorria; em função disso, os Sindicatos iniciaram um mínimo de 16 ações judiciais, questionando a constitucionalidade do dispositivo e os juízes divergiam sobre o assunto, até a decisão de ontem do STF, que aplica a todo o país. A Associação de Emissoras de Rádio e TV, ABERT, foi a única entidade a defender a constitucionalidade da lei através de Ação Declaratória. 

No Brasil, estão registrados quase 17 mil sindicatos, enquanto no Reino Unido, 168, nos Estados Unidos, 130 e na Argentina, 91. Os presidentes dessas entidades assumem e perenizam no poder, porque contam com os fartos recursos recebidos, gastos ao seu bel prazer.

VIOLÊNCIA NA ELEIÇÃO DO MÉXICO

A eleição, marcada para o próximo domingo, no México, deixa a história mais sangrenta no país, em termos de políticos assassinados. Foram contabilizados 46 candidatos e pré-candidatos mortos, além de 122 prefeitos e ex-prefeitos assassinados nos últimos doze meses. O pleito presta-se para eleger o presidente da República, 128 senadores e 500 deputados, além de mais de 2 mil prefeitos e vereadores. 

O pior é que não houve nenhuma acusação formal nem prisão relacionada com as mortes. Os governos do atual presidente, Enrique Peña Nieto, e do seu antecessor, Felipe Calderón, não conseguiram diminur com as mortes no país, grande parte em função do narcotráfico. Os três candidatos mais fortes à presidência, Andrés Manuel López Obrador, com 49,6%, o centrista Ricardo Anaya, com 27, e José Antonio Meade, com 20%, anunciam que acabarão com com o crime através de promessas de toda natureza. 



JUIZ E DESEMBARGADOR SERÃO PROCESSADOS

O juiz da 7ª Vara do Trabalho, em Belém/PA, e um desembargador do TRT da 8ª Região, vão responder a processo disciplinar porque descumpriram decisão da ministra Delaide Miranda Arantes, proferida em Mandado de Segurança, determinando desbloqueio imediato das contas de uma empresa administradora de consórcios. 

Em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, requerido pelo Sindicato contra a empresa, o juízo da 7ª Vara determinou o bloqueio imediato de valores nas contas bancárias do grupo econômico da qual o consórcio faz parte, que interpôs recurso no TST, alegando excesso de execução. 

A ministra Delaide Miranda Arantes admitiu o excesso, porque o valor penhorado era maior do que o valor da causa indicado pelo Sindicato. Assim, foi considerado perigo de dano e determinou a limitação do bloqueio, oficiando ao presidente do TRT da 8ª Região e ao juízo da 7ª Vara de Belém. A decisão, entretanto, não foi cumprida nem pelo corregedor nem pelo juízo, daí porque determinou-se a apuração do fato.

sexta-feira, 29 de junho de 2018

MINISTRO REJEITA PEDIDO DE LULA

O ministro Alexandre de Moraes indeferiu, agora à noite, e julgou improcedente Reclamação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pretedia modificar decisão do ministro Edson Fachin por ter enviado Agravo Regimental para o Plenário da Corte, retirando competência da 2ª Turma para julgar a Reclamação. Assegurou o ministro que a distribuição obedeceu aos termos do art. 67, § 8º do RISTF.

JUSTIÇA FEDERAL TORNA EX-PROCURADOR RÉU

A Justiça Federal do Distrito Federal aceitou denúncia contra o ex-procurador da República, Marcello Miller, os delatores Joesley Batista, do grupo J&F, Francisco de Assis, ex-diretor jurídico da JBS e contra a advogada Ester Flesch, pela prática do crime de corrupção. A denúncia diz que Miller, na administração de Rodrigo Janot, atuou em favor da J&F durante a assinatura do acordo de delação, além de assegurar que o denunciado recebeu R$ 700 mil para apudar J&F com informações privilegiadas.

JUIZ DO SUPREMO PEDE APOSENTADORIA

O juiz Anthony Kennedy, indicado para a Corte Suprema dos Estados Unidos, pelo ex-presidente republicano Ronald Reagen, em 1987, pediu, inesperadamente, aposentadoria aos 81 anos. O posicionamento do magistrado, apesar de alinhado com quatro juízes conservadores, tem sido moderado. No caso do decreto anti-imigração, por exemplo, ele ficou com a maioria para legalizar o decreto anti-imigração. 

Cabe agora a Donald Trump a indicação de mais um conservador, passando a Corte a contar com 5 conservadores dos 9 membros. O cargo, nos Estados Unidos, é vitalício e a ministra Ruth Ginsburg tem 85 anos e continua trabalhando.

IGREJA UNIVERSAL É CONDENADA

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a indenizar um advogado em R$ 40 mil, porque agredido em um culto na Catedral Mundial da Fé, em Del Castilho, RJ. O advogado tirava fotos, sem flash, durante o culto, quando foi repreendido e imediatamente atacado por seguranças com uma "gravata” e chutes, colocando-o para fora do ambiente. A camisa do advogado foi rasgada e tomaram-lhe o filme. A Igreja deu versão contrária, alegando que o advogado foi o agressor. 

O recurso da Universal prestava-se para reformar a sentença ou diminuir o valor da condenação, mas o relator manteve a decisão inicial com a indenização fixada em R$ 40 mil, negando provimento ao apelo da Igreja.

STF ANULA BUSCA E APREENSÃO

O STF, através da 2ª Turma, a de Gilmar, Lewandowsky e Toffoli, anulou busca e apreensão feita no imóvel ocupado por Paulo Bernardo e a esposa Gleisi Hoffmann. O fundamento foi de que a ordem para apreender bens da senadora teria de partir do STF e não de juiz. Acontece que a diligência apreendeu documentos do ex-ministro, que não tinha foro especial, e não da senadora. Bernardo foi preso, na Operação Custo Brasil, no ano passado, segundo a qual ele retirava R$ 1 de cada tomador de empréstimo consignado e o roubo passou de R$ 100 milhões. Dias Toffoli, imediatamente, concedeu Habeas Corpus de ofício e liberou o antigo colega.


Com decisões desta natureza, a 2ª Turma, presidida por Lewandosky, está contribuindo enormemente para desarticular a Operação Lava Jato e manifestar clara parcialidade. O ministro Edson Fachin, voto contrário, alegou que imóvel não tem prerrogativa, mas seus pares não consideraram a intervenção. O motivo de tudo isso é principalmente a influência de Toffoli, advogado do PT, e futuro presidente da Corte.

CEMIG CONDENADA POR CORTE DE ENERGIA

Uma consumidora da cidade de Ponte Nova/MG ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais contra a Companhia Energética de Minas Gerais, CEMIG, sob a alegação de que foi interrompido o fornecimento de energia para sua residência sem aviso prévio. Afirma que sofreu dano moral com a ocorrência, vez que seu nome foi negativado. A empresa argumentou que o corte foi legítimo, porquanto havia faturas em atraso. O juiz Bruno Henrique Tenório Taveira, da 2ª Vara Cível da Comarca, determinou a religação e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, mas não atendeu ao pedido de parcelamento da conta. 

Houve recurso e a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a sentença. O desembargador Dárcio Lopardi Mendes, relator do processo, assegurou que o ordenamento jurídico garante ampla defesa e o contraditório, razão pela qual se faz necessária a comunicação antecipada ao consumidor, ainda mais no serviço essencial. Disse que "o corte injustificado de energia elétrica em residência de família, por si só, enseja a ocorrência de dano moral indenizável..."

DESEMBARGADORES COM CARRO NOVOS

O Tribunal de Justiça da Bahia, que não tem recursos para nomear os servidores concursados, abriu licitação para aquisição de 80 carros, zero quilômetro, ano 2018, destinado ao uso dos desembargadores. Com essa licitação, o Tribunal deverá gastar R$ 7.8 milhões. O Tribunal afirma que o tempo máximo de carros é de quatro anos, daí a justificativa para a aquisição. Outras exigências no edital: os carros deverão ter direção elétrica, ar condicionado, kit multimídia, computador de bordo, travas elétricas, airbags, película e aro 16.

quinta-feira, 28 de junho de 2018

GRATIFICAÇÃO DE SERVIDOR PARADA NA ASSEMBLEIA

O Anteprojeto de Gratificação por Incentivo, a antiga Vantagem Pessoal por Eficiência, VPE, remetido pelo Tribunal de Justiça na semana passada não foi votado na seção de ontem, pela Assembleia Legislativa do Estado, e a classe teme que isso não ocorra neste semestre. O pretexto para a prorrogação foi de que há de ser cumpridas formalidades na tramitação, por questões orçamentárias, observação que não foi exigida para aprovação no mesmo dia do Anteprojeto do aumento do número de desembargadores. 

Os servidores afirmam que não há "impacto para o orçamento do Estado". O SINTAJ assegura que do total de 10 mil servidores o benefício somente alcançará 741 servidores, porque todos os outros já desfrutam desta vantagem.

CNJ PROÍBE ACADEMIA NO TRIBUNAL DO RIO

O CNJ considerou ilegal o convênio celebrado entre o Tribunal e a Mútua, que permitiu a abertura de uma academia no prédio do Tribunal de Justiça, destinado à prática de atividades exclusivamente por magistrados. O Tribunal pagava os professores de educação física, além de outros profissionais, um gerente administrativo, um assistente administrativo e uma copeira, com custo de R$ 5 milhões. 

O pedido foi formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio e o relator do procedimento, conselheiro Luciano Frota considerou ilegal o convênio, porque inclui despesas não previstas no Plano de Trabalho do Tribunal. A votação foi por unanimidade. A academia oferecia alongamento, boxe tailandês, boxe inglês, defesa pessoal, ergométrica, ginástica funcional, jump, ginástica localizada, musculação, personal training, step e yoga.

ADVOGADA É SEQUESTRADA E MORTA A TIROS

A advogada Sílvia da Silva Carvalho, 56 anos, foi sequestrada, quando saia de seu escritório, na noite da terça feira, 26/06, em Feira de Santana. Um carro com os sequestradores atravessou o veículo, dirigido por Silvia, tomaram a direção e outro grupo continuou no carro do sequestro, onde também carregaram a secretária da advogada. 

No distrito de Maria Quitéria, na estrada do Alecrim, os sequestradores retiraram a advogada do carro e desferiram tiros matá-la, que morreu no local, enquanto a secretária era liberada.

IMPEACHMENT DE GILMAR MENDES

Movimento Vem Prá Rua
Pela lei brasileira, podem ser cassados o presidente da República, os ministros de Estado, os ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-geral da República, além dos governadores e prefeitos pela prática do crime de responsabilidade anotado no art. 85 da Constituição Federal de 1988. Antes mesmo da República, já tínhamos leis que permitiam o afastamento compulsório dos governantes, mas o impeachment somente foi adotado depois da proclamação da República. 

Na história do Brasil, desde o ano de 1945, foram registrados cinco julgamentos de impeachment: Getúlio Vargas, em 1953, acusado de favorecer o jornal “Última Hora”, com financiamento de bancos públicos e de tentar implatar uma “república sindicalista", teve pedido de impeachment rejeitado por 136 votos contra 35 e 40 abstenções, em 16 de junho de 1954.

Após o suicídio de Vargas, e com a eleição de 1955, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal votaram o impedimento e o afastamento de Carlos Luiz e de Café Filho da presidência interina da República. Nesse cenário, a presidência foi entregue interinamente ao vice-presidente do Senado, Nereu Ramos. 

Mais recentemente, Fernando Collor de Melo, foi submetido a um processo de impeachment, mas como renunciou antes, foi afastado do cargo em 1992; o último caso de impeachment deu-se em 2016, contra a ex-presidente Dilma Rousseff, que teve seu mandato cassado, mas, inexplicavelmente, preservado seus direitos políticos.

Houve tentativas de impeachment contra Floriano Peixoto, 1891/1894, Campos Salles, 1898/1902, Hermes da Fonseca, 1910/1914, José Sarney, 1985/1989, Itamar Franco, 1992/1994, Fernando Henrique Cardoso, 1995/2003 e Luiz Inácio Lula da Silva, 2003/2011. Mais recentemente contra o presidente Michel Temer, em 2016.

Contra os ministros do STF, no período de 2000 a 2014, registrou-se cinco pedidos de impeachment; em 2015 foram anotados 02 requerimentos de impeachment contra ministros do STF e, em 2016, esse número subiu para 11. A crescente manifestação política de alguns ministros do STF tem ocasionado pedidos de impeachment. O ministro Marco Aurélio teve protocolado, no Senado, aberturas de impeachment, arquivados no mesmo dia; contra Ricardo Lewandowski também foi arquivado; contra o ministro Gilmar Mendes foram feitos nove pedidos de impeachment, sendo que três foram arquivados; restam seis pedidos de impeachment contra o ministro Gilmar: um está na advocacia do Senado, dois aguardam análise da assessoria técnica do Senado e três podem ser levados a Plenário para decisão. 

Contra o ministro Luís Roberto Barroso teve três pedidos de impeachement; depois de Barroso, registrou-se mais três ministros com pedidos de impeachment contra Ricardo Lewandowski e Dias Toffolli. Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio tiveram pedidos de impeachment em 2016. 

Os onze pedidos de impeachment protocolados no ano de 2017, todos foram rejeitados por decisão da Mesa, sem ao menos formar comissão para apreciar. Ainda tramitam no STF os pedidos de impeachment contra os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e contra o ministro Luis Roberto Barroso. 

Todavia, o ministro mais questionado pelos magistrados, pelos parlamentares e pelo povo em geral, induvidosamente, é o ministro Gilmar Mendes. Modesto Carvalhosa, autor de um dos pedidos de impeachment contra Gilmar, foi convidado por senadores para discutir sobre o impeachment de Mendes. A reunião deverá acontecer na próxima semana. Interessante é que não se tem conhecimeto de nenhum julgamento de impeachment para afastar ministros da Corte, apesar dos inúmeros pedidos.  

Salvador, 28 de junho de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

UNÃO POLIAFETIVAS NÃO PODE SER REGISTRADA

Além do casamento entre dois homens ou duas mulheres, a Associação de Direito das Famílias e das Sucessões, que é contrária ao registro de união estável entre três ou mais pessoas, denominada de união poliafetiva, requereu, em abril/2016, ao CNJ que se manifestasse sobre o assunto e o Plenário decidiu, por maioria, na terça feira, 26/06 que os cartórios estão impedidos de fazer esse registro. 

O requerimento da Associação deu-se porque dois cartórios de São Paulo, de Tupã e de São Vicente registraram escrituras públicas de um homem com duas mulheres. O debate sobre o assunto iniciou-se em abril e os pedidos de vista interroperam o julgamento, que ocorreu na última terça feira.

JUIZ PROÍBE SEPARAÇÃO DE PAIS FILHOS

A ONG União Americana pelas Liberdades Civis, ACLU, requereu medida judicial e o juiz Federal de San Diego, Dana Sabraw, da Califórnia, concedeu liminar para proibir a separação de famílias e filhos, ao cruzarem a fronteira com o México, praticada por agentes de imigração, em obediência a determinação do presidente Donald Trump. Determinou ainda que o governo reúna as famílias separadas no prazo de 30 dias e duas semanas caso os filhos tenham menos de cinco anos. Na decisão o juiz diz que o governo federal deve "enfrentar as caóticas circunstâncias que criou". 

O caso decidido pelo juiz da Califórnia envolve um menino brasileiro de 14 anos, separado da mãe, quando tentaram entrar pelo México para os Estados Unidos. A política "tolerância zero", na imigração, adotada por Trump, causou a separação dos pais de 2.300 crianças imigrantes. A ordem de Trump é prender todo adulto que cruze a fronteira e aguardar julgamento, mesmo que esteja acompanhado de criança, daí ocorrendo a brutalidade da separação de pais e filhos, alguns com menos de 1 ano de idade. 

A grita foi muito grande e Trump terminou assinando ordem executiva proibindo a separação, não por motivos humanitários, mas sob o fundamento de falta de espaço e a ameaçã de muitos estados questionarem na Justiça; somente após esses fatos, ele suspendeu a política da “tolerância zero".

quarta-feira, 27 de junho de 2018

MENOS SERVIDORES (3)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 27/06, concedem aposentadorias voluntária aos servidores abaixo: 

MARGARETE DE OLIVEIRA ALVES, Escrevente de Cartório da Comarca de Riacho de Santana. Proventos de R$ 10.292,09. 

MARIA D'AJUDA GOMES DE SOUZA, Escrivã da Comarca de Nova Viçosa. Proventos de R$ 20.975,37. 

JOVINO ANTONIO PEREIRA FILHO, Médico do Tribunal de Justiça da Bahia. Rerratificação de ato publicado no Diário do dia 23/01/2018. Proventos de R$ 28.239,19. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Salvador; que tenha nova vida com saúde.

STF TRANCA AÇÃO PENAL

A 2ª Turma, a de Gilmar, Lewandowski e Toffoli, suspendeu a ação penal contra o deputado estadual de São Paulo, Fernando Capez, acusado de desviar R$ 1.1 milhão em verba de merenda escolar. Os três ministros entenderam que houve erro formal na produção de provas do caso, impedindo assim a continuidade do processo penal. 

Capez tornou-se réu em maio, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo iniciou ação penal pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, esquema instalado em várias prefeituras do estado. A denúncia contra Capez foi recebida por 12 desembargadores e rejeitada por 9, que formam o Órgão Especial do Tribunal.

EMPRESA PAGA DANOS MATERIAS, MORAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES

O juiz Gerardo Magelo Facundo Junior, da 15ª Vara Cível de Fortaleza/CE, condenou a empresa de Transportes Urbanos Aliança a pagar R$ 14.200,00 por danos materiais, morais e estéticos e lucros cessantes, porque uma comerciante caiu e se machucou, após o motorista do coletivo fechar a porta, quando a passageira subia. A mulher trabalhava entregando marmitas em algumas lojas de Fortaleza e usava o ônibus da linha Antônio Bezerra/Francisco Sá/Papicu. 

Em setembro/2013, sinalizou e o ônibus parou, mas quando subia, o motorista arrancou e fechou as portas, derrubando a comerciante no chão. Em função da queda, quebrou um pé e torceu o outro e, levada para o Instituto Doutor José Frota, lá permaneceu internada até o dia 26 de setembro, onde foi submetida a cirurgia e determinado repouso até fevereiro/2014. Deixou de trabalhar durante todo esse período, sete meses, não ganhando R$ 700,00, além das despesas com medicamentos, transporte para fazer fisioterapia e pagamento de acompanhante, enquanto estava no hospital. 

Pediu na Ação judicial indenização por danos materiais no montante de R$ 900,00, despesas médicas de R$ R$ 5 mil, honorários de advogado, danos estéticos de R$ 30 mil, danos morais de R$ 100 mil e lucros cessants de R$ 4.200,00. A empresa alegou a inexistência de qualquer registro da ocorrência e não tomou conhecimento da alegação. O magistrado julgou procedente o pedido, diante da prova testemunhal, da comprovação de entregadora de quentinhas. Ao final, condenou a título de lucros cessantes no valor de R$ 4.200,00; danos estéticos de R$ 3.000,00, danos morais de R$ 4.000,00 e danos estéticos de R$ 3.000,00

TRUMP DESTRATA DONA DE RESTAURANTE

O presidente Donald Trump não ficou calado com a expulsão de sua auxiliar do restaurante The Red Hen, na segunda feira, 25/06, na cidade de Lexington, na Virgínia. Soltou no seu twitter: "O restaurante The Red Hen deve se concentrar mais na limpeza de seus toldos sujos, portas e janelas (necessita urgentemente de um trabalho de pintura) ao invés de se negar a atender uma boa pessoa como Sarah Huckabee Sanders”. Falou mais: “Sempre segui uma regra, se um restaurante está sujo por fora, está sujo por dentro”. 

A proprietária do restaurante deu resposta à politica de tolerância zero da Casa Branca na fronteira com o México, que causou separação de famílias de imigrantes. Outro incidente semelhante ao que ocorreu com Sarah, deu-se na terça feira, 19/06, quando vários manifestantes entraram num restaurante mexicano, onde estava a secretária de Segurança Interna, Kirstjen Nielsen, para protestar ao lado de sua mesa; disseram os manifestantes: “Que vergonha! Acabe com a separação familiar!"

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (LXX)

PETIÇÃO DE ADVOGADO
No Judiciário, acontecem fatos que realmente enriquecem o "Folclore Judiciário". O advogado Roberto Amorim não compareceu à audiência e peticionou ao juiz, com sinceridade, nos termos que se vê ao lado. 

SERVIDORES NÃO PAGAVAM IMPOSTOS 

O atual prefeito da cidade de Rio Largo/AL, Gilberto Gonçalves da Silva, ingressou com Ação de Declaração de Inconstitucionalidade do art. 58 da Lei Orgânica do Município; questionou ainda os artigos 18 e 29 do Código Tributário do Município, sob o fundamento de que não houve estudo sobre o impacto orçamentário da medida para o município. 

A lei isentava os funcionários municipais e seus cônjuges ativos e inativos do pagamento do IPTU e ITBI. O Tribunal de Justica julgou no dia 5/6 inconstitucional a lei municipal. O relator, des. Domingos de Araújo Lima Neto, afirmou que a isenção de impostos por servidores municipais viola o princípio da isonomia tributária. Assegurou que a norma considerava apenas a ocupação profissional e não a capacidade do contribuinte para oferecer a isenção. 

DESERÇÃO POR DIFERENÇA DE R$ 0,03 

Uma empresa foi condenada, em 1º grau e interpôs recurso no TRT da 3ª Região, mas a Corte constatou que ao invés de a recorrente depositar R$ 8.183,06 o fez no montante de R$ 8.183,03; isso foi suficiente para não se conhecer o recurso por deserção, sob o fundamento de que as custas constituem pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso. 

A empresa ingressou com recurso de revista no TST, assegurando que o erro foi na autenticação do banco e invocou o art. 244 CPC para que sua pretensão fosse apreciada. O Tribunal Superior do Trabalho, 8ª Turma, reformou a decisão do TRT da 3ª Região, que inadmitiu o recurso face a diferença de R$ 0,03 nas custas. O colegiado entendeu que a diferença é ínfima para impedir seguimento do recurso e admitiu os argumentos da empresa. 

DIREITO DE VISITA À CADELA 

Um casal separou-se e o desentendimento continuou sobre quem ficaria com uma cadela yorshire; o juízo de 1ª instância entendeu que nenhum bicho poderia integrar as relações familiares, equivalentes às dos pais e filhos, “sob pena de subversão dos princípios jurídicos inerentes à hipótese". Houve recurso e o Tribunal de Justiça de São Paulo modificou a decisão para fixar visitas ao animal em finais de semana alternados, feriados prolongados e festas de final de ano. 

O caso não ficou limitado ao juiz de 1º grau e aos desembargadores, porque subiu para o STJ, que manteve a decisão do colegiado de São Paulo. O desembargador convocado Lázaro Guimarães defendeu a tese de que a discussão não poderia adotar analogiamente temas relativos à relação entre pais e filhos; assegurou que quando foi desfeita a relação e firmada escritura pública entre os bens a partilhar, o animal passou a pertencer a mulher. 

O mundo está virado, pois a maioria dos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por 3 votos contra 2, tratou o animal como se fosse um filho que precisa de visita. E mais, os ministros reuniram desde o dia 23 de maio para discutir essa "importantíssima" matéria. 

Salvador, 25 de junho de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

AGÊNCIA DE ENCONTROS É PROCESSADA PORQUE NÃO DESCOBRIU O HOMEM IDEAL PARA CLIENTE

Tereza Burki, em 2014, contratou uma agência de encontros para descobrir o homem de seus sonhos; para esse trabalho pagou 12 mil libras, equivalente a R$ 60 mil. A empresa enviou-lhe os nomes e perfis de seis candidatos, mas nenhum correspondia ao que buscava a inglesa. Em função desse desencontro, Burki ingressou com ação judicial reclamando danos morais pelos problemas psicológicos criados. A sentença ainda não foi publicada.

terça-feira, 26 de junho de 2018

STF CONCEDE LIBERDADE A DIRCEU

A 2ª Turma do STF, a de Gilmar, Lewandowski e Toffoli, concedeu liminar para soltar o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu. Interessante é o fundamento da decisão: pendência de recursos podem mudar significativamente o cumprimento da pena; Dirceu cumpria pena de 30 anos e 9 meses, pela prática dos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Toffoli, autor do voto vencedor, disse que sua decisão não contrariava jurisprudência do STF, que reconhece a prisão provisória, após condenação em 2º grau. 

O ministro Edson Fachin, relator, foi voto vencido e o outro componente da Turma, ministro Celso Mello não estava presente. A Turma concedeu Habeas Corpus de ofício, antes do fim do julgamento da Reclamação. A defesa de Dirceu sustentou a Reclamação no argumento de que a execução da pena, depois de decisão de 2º grau, desrespeita o princípio da presunção da inocência, exatamente sobre o que o STF, por maioria, decidiu o inverso.

Diante deste cenário de concessão de liberdade, trancamento de ação penal na Operação Lava Jato e seus desdobramento, a senadora Ana Amélia Lemos pergunta no seu twitter: “A 2ª Turma quer sepultar a Lava Jato? Que país é esse?"

MORO CONDENA MAIS UM

O juiz Sergio Moro condenou ontem o ex-gerente da Transpetro, José Antonio de Jesus, a 12 anos e seis meses de prisão pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O ex-gerente já está preso desde novembro/2017 e foi acusado pelo Ministério Público Federal de ter recebido vantagens indevidas da NM Engenharia, em troca de contratos entre a empresa e a Transpetro, subsdiiária da Petrobrás, de conformidade com noticia da Folha de São Paulo. 

Em janeiro, uma testemunha deste caso, José Roberto Vieira, foi assassinado em Salvador. A propina recebida foi de R$ 7.5 milhões.

TRIBUNAL DESCOBRE QUE TEM SERVIDORES EM EXCESSO

O Tribunal de Justiça baixou Edital de Relotação, no qual promete fazer movimentação de servidores no 1º grau para ajustamento de quadros de pessoal, de conformidade com as necessidades dos serviços. No teor do ato, diz-se que o objetivo é suprir os claros de lotação em todas as comarcas do Estado, inclusive na capital. E assegura existência de quadro excedente, de conformidade com o anexo que anota quase mil servidores excedentes. 

O ato concede o prazo de 03/07 a 12/07 para manifestação de interesse. O Anexo I assegura que há 867 servidores como excedentes nas comarcas que enumera. Não se sabe o critério usado pelo Tribunal para descobrir este histórico verdadeiramente inusitado, de servidores em excesso nas comarcas, porquanto o que se tem ciência é que em todas as comarcas faltam servidores. Há comarcas de entrância inicial com 10 e até 19 servidores em excesso. Não há explicação para essa descoberta e se tal está acontecendo, é de se indagar das diretorias anteriores que descuidaram em deixar servidores em número excessivo nas unidades.

STF REFORMA DECISÃO DO TRIBUNAL E MANDA PROSSEGUIR REPRESENTAÇÃO CONTRA JUÍZA

A ministra Rosa Weber, do STF, negou seguimento a Mandado de Segurança, impetrado por uma juíza do Rio de Janeiro, que pretendia anular decisão do CNJ para impedir prosseguimento de processo administrativo disciplinar. O CNJ anulou ato do Tribunal de Justiça do Rio que arquivou a representação contra a magistrada, porque cometeu irregularidades, quando delegou a condução de audiências de instrução e julgamento na Vara Única de Guapimirin às suas secretárias. 

No pedido, a juíza assegurou ser inviável a revisão disciplinar, porque já se deu a prescrição punitiva, nos temros da Resolução n. 135/2011 do CNJ. A ministra entendeu que o Tribunal do Rio contrariou a lei e a evidência do que consta nos autos, quando não aceitou validar gravação ambiental feita por um dos interlocutores, apesar de julgamento com repercussão geral do STF, assentando ser lícita a prova consistente em gravação ambiental. Acerca da prescrição, a relatora diz que as investigações estão no incício, além de ser inviável, em Mandado de Segurança, verificar a ocorrência de prescrição.

OAB RECORRE DE COBRANÇA DE BAGAGEM

O Conselho Federal da OAB recorreu de decisão que considerou válida a Resolução n. 400 da Agência Nacional de Aviação Civil, desde 2016, sobre a restrição da franquia gratuita para até 10 k. A entidade pede a concessão de tutela de urgência incidental contra a Azul, que subiu a tarifa de R$ 30,00 para R$ 60,00 para mala de até 23 ks, a Gol que majorou de R$ 60,00 para R$ 100,00. 

A ANAC enumerou vantagens para o consumidor, dentre as quais a diminuição do preços dos bilhetes, quando permitiu a cobrança de malas acima de 10 ks. A OAB, na petição, diz que os preços das passagens entre junho a setembro de 2017 teve aumento de 16,9%.

ERROS PROVOCAM PRISÕES INDEVIDAS

Muitas pessoas vão para a cadeia indevidamente, vez que os dados dos mandados expedidos estão desatualizados; outros continuam presos, porque mandados atrasados, expirados ou revogados e há ainda prisão preventiva anulada. O Banco Nacional de Mandados de Prisão, BNMP, do CNJ, causa todos estes transtornos na prisão e na soltura, porque desatualizados. 

Essa situação ocorre com mais frequência em Goiás e no Distrito Federal; no Rio de Janeiro é bastante comum, mas rara em São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O motivo para o cometimento desses erros situa-se nas informações atrasadas ou erradas dos tribunais para o BNMP. O prazo consignado para os tribunais informarem, após a expedição ou cumprimento dos mandados, 24 horas não são obedecidos.

Segundo dados do CNJ, o Brasil tem quase 144 mil mandados de prisão em aberto, mas esse número é questionado até mesmo pelos secretários de segurança dos Estados. A ministra Carmen Lúcia deverá convocar reunião com os secretários de todo o país para criar estratégia para cumprimento mais eficaz desses mandados.

segunda-feira, 25 de junho de 2018

BRETAS CONDENA EX-PRESIDENTE DO TRIBUNAL

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, publicou na sexta feira, a sentença de condenação do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Jonas Lopes Júnior, a sete anos de prisão, que será cumprida em prisão domiciliar e prestação de serviço à comunidade, de conformidade com acordo de delação premiada. Também foi condenado o filho de Lopes, que juntos deverão devolver à Justiça R$ 13.3 milhões. 

A delação foi fundamental para prender cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Rio, que foram soltos pelo STJ, mas continuam afastados de seus cargos. O acordo com o Ministério Público serviu também para implicar e prender o presidente afastado da Assembleia Legislativo do Estado, deputado Jorge Picciani. Lopes foi condenado pela prática do crime de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e organização criminosa.

PORTA-VOZ DE TRUMP É EXPULSA DE RESTAURANTE

A porta-voz da Casa Branca, Sarah Huckabee Sanders, foi expulsa de um restaurante na Virgínia, porque funcionária de Donald Trump. A própria Sanders relator a ocorrência no seu twitter: “Na noite passada a dona do Red Hen em Lexington, Virgínia, dissera-me para sair do restaurante porque trabalho para @POTUS (presidente dos Estados Unidos da América) e eu educadamente saí". 

Fato semelhante foi registrado num restaurante mexicano, em Washington, quando a secretária da Administração Interna de Donald Trump foi repudiada por manifestantes com gritos de “vergonha”, até que a secretária deixasse o local.

MULHERES JÁ DIRIGEM NA ÁRABIA SAUDITA

A partir de ontem, 24/06, as mulheres, na Árabia Saudita, estão autorizadas a dirigir veículos, depois da medida anunciada, em setembor/2017, pelo príncipe herdeiro, Mohammad bin Salman. Em todo o mundo, somente na Árabia Saudita, um dos países mais conservadores, as mulheres não podiam dirigir. 

A luta para dirigir pelas mulheres remonta a 30 anos atrás e se desafiassem a proibição poderiam ser condenadas a anos de prisão e chibatadas.

OS DEPUTADOS NÃO TÊM JEITO

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a apresentação de emendas sem relação alguma com o tema de uma medida provisória. Essas Emendas, denominadas de "Jabutis", são incrustadas nas medidas provisórias, constituindo artifício que os deputados usam para aprovar rapidamente suas propostas. Depois que o Supremo decidiu, houve diminuição dos "Jabutis”, no percentual de 70%. Todavia, não acabou de tudo, porquanto nos doze meses analisados de 2016 foram descobertos 18 “jabutis”.

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

O instituto da desconsideração da personalidade jurídica destinou-se a contribuir para o desenvolvimento das atividades econômicas, permitindo a pessoas físicas a assunção de responsabilidades, nos negócios promovidos pelas empresas. Passou-se a diferenciar a personalidade da empresa e a personalidade dos sócios que a compõem. O Código Civil assegura que "os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais”, art. 1.024. Antes mesmo da lei civil, o Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078/90, já tinha tratado sobre o assunto. 

Ao lado de empresários, que abusam do instituto para fugir de suas obrigações assumidas, praticando atos prejudiciais aos seus credores, o reverso da situação é registrada, com muita frequência, por juízes que usam o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, aleatoriamente, sempre para punir indevidamente os sócios. Há decisões estapafúrdias e arbitrárias, principalmente na área trabalhista, a exemplo, da responsabilização de sócio que não participou do processo da execução de dívida, ou até de pessoa que não é sócio da empresa, vítima de bloqueio de contas. 

O instituto deve ser usado somente em casos excepcionais, mas tem-se servido para restringir bens dos sócios sem que se esgote a busca do patrimônio da empresa ou se comprove insolvência ou fraude, apto a garantir a dívida. Não há fraude, má-fé ou inexistência de bens e, ainda assim, muitos magistrados bloqueiam contas, restringem circulação de veículos, dados em garantia, para assumir a dívida que é da empresa e que tem condições de honrar. 

De nada vale a indicação de bens para penhora, porque o juízo, principalmente, na área trabalhista, bloqueia valores de sócios, mesmo seguindo com a penhora do bem indicado; no caso de veículos, por exemplo, o magistrado aperta o botão do RenaJud, à sua disposição, sem usar fundamentação alguma para impedir sua circulação. É de se indagar a quem beneficia a ordem para proibir a circulação de um veículo dado em garantia, ainda mais quando este é avalidado em muitas vezes o valor da dívida? Avança-se para responsabilizar os sócios, que só tomam conhecimento da violência quando acessam às suas contas. A desconsideração está banalizada e os juízes do trabalho não tem a menor coerência em apertar o botão do BanecJud ou do RenaJud para proceder com a restrição de uso do bem ou o bloqueio, violando textos expressos de lei. 

Para azedar ainda mais a situação, a Lei n. 13.606/2018 autoriza a Procuradoria da Fazenda Nacional a penhorar bens de devedores sem autorização judicial, algo semelhante ao processo extrajudicial da alienação fiduciária, prevista na Lei n. 9.514/97. Apesar de a matéria está sendo questionada no STF, ainda não há definição da Corte sobre o assunto e os abusos continuam sendo praticados, diuturnamente, sem respeitar o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. 

O Superior Tribunal do Trabalho editou a Instrução Normativa 39/2017, considerando a desconsideração da personalidade jurídica como regra geral e não exceção, mesmo com a invocação do Código de Processo Civil que traça regras a serem cumpridas, a exemplo do Incidente; os juízes desrespeitam o procedimento e decidem de ofício, sem ao menos manifestação da parte autora. Tudo isso a despeito do preceituado no art. 855-A da Lei n. 13.467 que traça o roteiro para a desconsideração. 

Tramita no Senado Federal Projeto de Lei n. 69/2014, que disciplina o procedimento para a declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica. A nova lei delimita normas e ritos para aplicação da medida. Mas de nada valem as leis quando se segue o caminho do abuso e da arbitrariedade. 

Salvador, 23 de junho de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

BLOG: 4 ANOS!

Foi em junho/2014, logo após deixar o Tribunal de Justiça, que investimos no uso da escrita para anotar, elogiar e criticar o Judiciário da Bahia, do Brasil e do mundo. Visitamos Portugal, Chile, Dubai, Londres e traçamos as caracteristias do Judiciario nesses e em outros países. 

Este blog é um prolongamento de nossa atividade no mundo jurídico, quando no Pleno ou na Corregedoria atuávamos censurando os erros crassos do Tribunal, seja com a ingratidão com servidores, seja com o descaso com o jurisdicionado. Continuamos aqui com a mesma luta. 

Tivemos, nesses quatro anos, a presença de quase 280 mil visitantes, originados dos mais distantes países, a exemplo da Botswana/África, Malauí/África, Seichelles/África, Suiça/Europa, Tchequia/Europa e Turcomenistão/Ásia. Esses são países que acrescentamos à relação, publicada em dezembro/2016, quando completamos dois anos. 

Continuamos na luta. Obrigado, minha gente!
Salvador, 24 de junho de 2018.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

domingo, 24 de junho de 2018

BRASILEIRO PRESO NA RÚSSIA

O brasileiro Rodrigo Denardi Vicenti foi preso, na sexta feira, durante o jogo da seleção brasileira, em São Petersburgo, na Rússia. Ele é foragido da Justiça e acusado de roubos à agência dos Correios do Espírito Santo. A quadrilha, da qual Rodrigo fazia parte, rendia servidores dos Correios, em Vila Velha/ES para praticar o crime de roubo.

ELEIÇÕES EM TOCANTINS E MUNICÍPIOS

Hoje, 24/06, eleitores de Tocantins voltam às urnas para escolher, em segundo turno, o governador do estado, entre Mauro Carlesse/PHS e Vicentinho Alves/PR. Mais de 1 milhão de cidadãos deverão votar. No primeiro turno Carlesse obteve 30,31% dos votos, enquanto Vicentinho, 22,22%. Em outubro, novas eleições no Tocantins para escolha do governador que comandará o estado nos próximos quatro anos, vez que o candidato que ganhar hoje será empossado em 9 de julho e governará até 31/12/2018. 

Também os municípios de Santa Luzia, Itanhomi e Timóteo, em Minas Gerais, Cabo Frio, Rio das Ostras, no Rio de Janeiro, Moju, no Pará e Santa Cruz das Palmeiras, em São Paulo irão às urnas para escolher os novos prefeitos e vice, depois que os eleitos em 2016 foram cassados pelo TSE.

AÇÃO JUDICIAL: 120 ANOS

Uma ação judicial, envolvendo a família real brasileira e o Rio de Janeiro poderá ser julgada, depois de 120 anos de iniciada. O debate é sobre a posse do Palácio da Guanabara, sede do governo do estado. A família Orleans e Bragança alega que o governo não cumpriu sua obrigação de indenizar pela tomada do Palácio, após a proclamação da República. 

A autora da ação é a Princesa Isabel que tinha o Paço Isabel, denominação anterior do Palácio da Guanabara, onde morava com o Conde d’Eu. Eles adquiriram o imóvel ao Sr. José Machado Coelho, em 1864. Em 1894, o Palácio foi invadido pela Revolta da Armada e, logo em seguida, em 1895, a princesa ajuizou uma possessória e, em 1955, iniciou-se a tramitação de uma reivindicatória. 

Em setembro/2009, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o imóvel foi adquirido para habitação da princesa e de seu marido, mas pertencente à Nação. A 4ª Turma do STJ já pautou o julgamento para 4 de setembro e o relator é o ministro Antonio Carlos Ferreira.

EXTINÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Tramita no Congresso uma PEC, responsável pela extinção da Justiça do Trabalho. O TST e os magistrados passariam a integrar o STJ e os tribunais Regionais Federais. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, tenta dar andamento na PEC e, recentemente, disse que na Justiça Trabalhista há “juízes tomando decisões das mais irresponsáveis quebraram o sistema de bar, restaurantes e hotel no Rio de Janeiro. O setor de serviço e de alimentação quebrou pela irresponsabilidade da Justiça do Trabalho no Rio".

"TRUMP E KIM JONG-UN MANTÊM ARSENAL NUCLEAR MAS BANEM CANUDOS DE PLÁSTICO"

Saiu no Sensacionalista da Revista Veja, com o título acima e a matéria abaixo: 

"O mundo pode voltar a dormir tranquilo. O risco de morrermos soterrados em canudinhos de plástico praticamente deixou de existir após o encontro do século, entre um desequilibrado mental com um poderoso arsenal nuclear nas mãos de Kim Jong-un. 

O ditador norte-coreano e o presidente americano assinaram um acordo de paz em Singapura. O documento prevê que os líderes deixarão os seus arsenais nucleares em paz. “Nenhum míssil, a menos”, diz o tratado. Após a assinatura, os dois caminharam e conversaram sobre a possibilidade da instalação de um parque Disney em Pyongyang e trocaram receitas de remédios de tarja preta".

DELAÇÃO DE PALOCCI É HOMOLOGADA

O ex-ministro da Fazenda e chefe da Casa Civil, nos governos de Lula e Dilma, preso desde setembro/2016, teve homologada sua delação premiada, pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF4. Palocci não conseguiu fechar a colaboração com a força tarefa da Lava Jato, daí porque buscou firmar o acordo com a Polícia Federal. 

A delação do ex-ministro complicará ainda mais a vida do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do próprio partido, PT, vez que Palocci narrará a doação feita pelo ditador da Líbia, Muamar Kadafi à campanha do ex-presidente, em 2002. E sabe-se que doação de estrangeiros é crime. Além disso, revelará fatos escabrosos da administração da ex-presidente Dilma Rousseff e de muitos empresários. O documento é constituído de 50 anexos e foi denominado de "delação do fim do mundo".

ADVOGADO QUER MAIS FÉRIAS

O Projeto de Lei n. 5.240/2013, aprovado na Câmara dos Deputados, permite aos advogados tirar férias em qualquer mês do ano, além do período de 30 dias anotado no CPC. Seria suficiente a comunicação à OAB, com antecedência de 30 dias, para o advogado sair de férias. Se aprovado pelo Senado, poderá transformar em lei e o advogado, com as férias, suspenderá os prazos processuais, de forma individual. 

O CNJ emitiu Nota Técnica, rejeitando a proposta que tramita no Senado Federal. A entidade diz que a aprovação causará maior morosidade à Justiça, prejudicará o funcionamento dos cartórios, além de dificultar o controle das férias de cada advogado.

sábado, 23 de junho de 2018

DESEMBARGADOR RECEBE CERTIFICADO ISO 9001

O desembargador Carlos Eduardo Contar, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, recebeu, pela primeira vez no meio jurídico, a certificação Quality Management System Certification Services, da International Standardization Organization (ISO). Desde que tomou posse no cargo, o desembargador procurou meio para dar celeridade às decisões. E isso conseguiu, porque está sempre diminuindo seu acervo processual. 

O gabinete do desembargador contou com apoio de consultoria para padronizar os procedimentos operacionais e na implantação de requisitos exigidos pela Norma ISO 9001. A equipe fez levantamento da celeridade e produtividade por seis meses, duas vezes por semana, no gabinete do desembargador. Os processos não param, porque os servidores usam de mecanismo para acompanhamento.

CNJ INSPECIONARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O CNJ tem programada inspeção no Tribunal de Justiça da Bahia para o período 16 a 20 de julho, comandada pelo ministro Otávio Noronha, corregedor nacional. O presidente do Tribunal avisou na última seção para que os desembargadores agilizassem os processos atrasados. Será o momento para a OAB mostrar o descuido que o Tribunal dispensa à 1ª instância e os candidatos aprovados, no cadastro de reserva, reivindicar suas nomeações considerando o uso do Tribunal de terceirizados e o grande número de vagas a serem preenchidas.

TST CONDENA PETROBRÁS A R$ 17 BILHÕES

O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, por 13 votos contra 12, condenou a Petrobrás a pagar a 51 mil funcionários, ativos e aposentados, o valor de R$ 17 bilhões. A decisão aconteceu em incidente de recurso repetitivo e será aplicada em todos os casos semelhantes. A decisão afetará 7 mil processos que tratam do assunto em todo o país. A ação envolvia a Remuneração mínima por nível e Regime, RMNR, política salarial implementada em 2007. Trata-se de inclusão de adicionais em cálculo de complemento da RMNR. 

A revisora, ministra Maria de Assis Calsing, divergiu do relator, ministro Alberto Bresciani; considera a revisora que os adicionais e vantagens decorrentes do regime da condição especial de trabalho oriundos de lei ou de norma convencional integrariam o cálculo das parcelas dedutíveis da Remuneração Mínima de Nível e Regime, RMNR, para apuração da verba complementar. 

A empresa vai recorrer e o caso pode chegar ao STF. Não se concebe nem se entende tamanha excrescência da Justiça do Trabalho, que deixou de lado todas as modificações promovidas na CLT para aplicar uma pena em montante irrazoável à empresa.

CASAMENTO SÓ ENTRE HOMEM E MULHER

O promotor Henrique Limongi, de Florianópolis/SC, ingressou com recurso para anular o casamento entre a engenheira civil Adrieli Nunes, 30 anos, e a médica Anelise, 30 anos, realizado em dezembro/2017. O promotor diz que “no Brasil, casamento somente existe entre homem e mulher”. Desde a habilitação do casal que Limongi se manifestou contra: em setembro/2017, Limongi pronunciou contrário ao casamento, mas uma juíza autorizou a união entre as duas mulheres. 

Henrique Limongi não aceita a decisão do STF que autorizou o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo, apesar de o art. 226, § 3º dizer claramente que o casamento só existe entre homem e mulher.

BB CONDENADO A NOMEAR APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA

O Reclamante ingressou com ação para ser nomeado, vez que no cadastro de reserva do Banco do Brasil. Alegou que surgiram várias vagas, mas o banco preferiu contratar temporários. O banco alegou que havia mera expectativa de direito, porque a finalidade do certame era a formação do cadastro de reserva. A juíza Margarete Dantas Pereira Duque rejeitou as preliminares e julgou improcedentes os pedidos na inicial. 

O Reclamante recorreu no qual pede sua contratação para o cargo de escriturário, além de requerer danos morais e honorários. O relator diz que "a expectativa de direito de candidatos aprovados em certame público se erige em efetivo direito a partir do momento em que, comprovada a necessidade de contratação de pessoal", ainda mais com a contratação de terceirizados. Assegurou que a Corte tem posicionado neste sentido e cita jurisprudência para corroborar o entendimento. 

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, deu parcial provimento ao recurso para condenar o Reclamado a proceder a convocação do Autor para realização de exames procedimentais e contratação, condenando ainda em honorários, mas não aceitando os danos morais.

PROCESSO DISCIPLINAR NÃO IMPEDE APOSENTADORIA

Uma auditora fiscal da Receita Federal solicitou aposentadoria voluntária em julho/2017, mas o pedido foi indeferido, sob o fundamento de que respondia a um processo administrativo disciplinar. A auditora defendeu-se, alegando que o processo nem iniciou com a apresentação da defesa prévia, ultrapassando os 140 dias de conclusão previstos em lei. 

A servidora ingressou com Mandado de Segurança na 5ª Vara Federal de Curitiba contra a Superintendência de Administração do Paraná e contra a União. O juízo de 1ª instância concedeu a segurança, mas a União recorreu. O relator, des. Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, manteve a decisão inicial, sustentando que a aposentadoria não impede o andamento do processo e não há prejuízo para o poder público, caso ocorra a aposentadoria.