Um bancário ingressou com Reclamação contra a Caixa Econômica Federal, porque foi-lhe dada a opção de técnico bancário ou professor de Ciências no Ensino Fundamental no município de Contagem/MG, após 19 anos no exercício das duas funções. Diante deste quadro, o Tribunal Regional da 3ª Região julgou improcedente, vez que o técnico bancário exerce encargo burocrático; frisou que a Caixa “possui centenas, quiça milhares de técnicos em todo o Brasil”, porém as rotinas burocráticas não autorizam a acumulação.
O caso chegou ao TST e a 1ª Turma reformou a decisão do TRT. O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator, afirmou que a Constituição permite a acumulação de cargos que demandem conhecimentos específicos, matéria uniformizada na Corte. Assim foi considerada legal a acumulação de cargos de técnico bancário e professor do Ensino Fundamental na administração pública.
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