Arnaldo Ramão Medina, de Rondonópolis/MT, em causa própria, ingressou com ação de dissolução de sociedade, mas o juiz Wagner Plaza Machado Júnior, da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, extinguiu-a sem julgamento do mérito. Insatisfeito, Medina reclamou, na Corregedoria Geral de Justiça, alegando que "o juiz e seus “acessores" sequer leram a exordial apresentada nos autos”; o juiz “não usa a sua verba destinada para compra de livros”; "o magistrado não levou em consideração e demonstrou prejuiça mental…". Disse ainda o advogado que a sentença poderia ser redigida até por estudante de 2º grau.
O juiz da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Bruno D'Oliveira Marques manteve a sentença de 1º grau, condenando o advogado ao pagamento de R$ 90 mil a título de danos morais, sob o fundamento de que Medina "ultrapassou os limites do exercício da sua defesa".
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