Um advogado, acusado de matar a mãe, ingressou com Reclamação, pedindo o direito de cumprir prisão preventiva em domicílio, sob o fundamento de que faz jus a sala de Estado Maior, na forma do Estatudo da OAB. Alegou que o juízo da execução não cumpre decisão da 6ª Turma, STJ, em Habeas Corpus, que determinou a conversão da prisão preventiva em domiciliar, enquanto não fosse providenciada a sala de Estado Maior.
O ministro Nefi Cordeiro, relator da Reclamação, assegurou que a determinação de sala de Estado Maior ou aposento de características semelhantes foi disponibilizada e o juiz local inspecionou a sala e considerou atendidos os requisitos da lei, daí porque foi julgada improcedente a reclamação.
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