O Projeto de Lei n. 5.240/2013, aprovado na Câmara dos Deputados, permite aos advogados tirar férias em qualquer mês do ano, além do período de 30 dias anotado no CPC. Seria suficiente a comunicação à OAB, com antecedência de 30 dias, para o advogado sair de férias. Se aprovado pelo Senado, poderá transformar em lei e o advogado, com as férias, suspenderá os prazos processuais, de forma individual.
O CNJ emitiu Nota Técnica, rejeitando a proposta que tramita no Senado Federal. A entidade diz que a aprovação causará maior morosidade à Justiça, prejudicará o funcionamento dos cartórios, além de dificultar o controle das férias de cada advogado.
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