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quinta-feira, 7 de junho de 2018

APREENDER PASSAPORTE, FERE DIREITO

A 3ª Câmara Cível da Comarca de Sumaré/SP deferiu pedido de uma instituição de ensino e mandou suspender o passaporte a a CNH do executado até a liquidação da dívida no valor de R$ 16.8 mil. O advogado alegou que a decisão fere direito de locomoção, porque está coagindo na liberdade de ir e vir. 

A 4ª Turma do STJ concedeu Habeas Corpus ao advogado para revogar parte de decisão da Justiça de São Paulo. Apesar da manifestação do CPC que permite ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”, isso não significa “franquia à determinação de medidas capazes de alcançar a liberdade pessoal do devedor, de forma desarrazoada". 

O relator, ministro Salomão, entendeu que faltou a proporcionalidade e razoabilidade entre o direito de locomoção e o pagamento da dívida.

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