sexta-feira, 29 de junho de 2018

CEMIG CONDENADA POR CORTE DE ENERGIA

Uma consumidora da cidade de Ponte Nova/MG ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais contra a Companhia Energética de Minas Gerais, CEMIG, sob a alegação de que foi interrompido o fornecimento de energia para sua residência sem aviso prévio. Afirma que sofreu dano moral com a ocorrência, vez que seu nome foi negativado. A empresa argumentou que o corte foi legítimo, porquanto havia faturas em atraso. O juiz Bruno Henrique Tenório Taveira, da 2ª Vara Cível da Comarca, determinou a religação e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, mas não atendeu ao pedido de parcelamento da conta. 

Houve recurso e a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a sentença. O desembargador Dárcio Lopardi Mendes, relator do processo, assegurou que o ordenamento jurídico garante ampla defesa e o contraditório, razão pela qual se faz necessária a comunicação antecipada ao consumidor, ainda mais no serviço essencial. Disse que "o corte injustificado de energia elétrica em residência de família, por si só, enseja a ocorrência de dano moral indenizável..."

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