O CNJ considerou ilegal o convênio celebrado entre o Tribunal e a Mútua, que permitiu a abertura de uma academia no prédio do Tribunal de Justiça, destinado à prática de atividades exclusivamente por magistrados. O Tribunal pagava os professores de educação física, além de outros profissionais, um gerente administrativo, um assistente administrativo e uma copeira, com custo de R$ 5 milhões.
O pedido foi formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio e o relator do procedimento, conselheiro Luciano Frota considerou ilegal o convênio, porque inclui despesas não previstas no Plano de Trabalho do Tribunal. A votação foi por unanimidade. A academia oferecia alongamento, boxe tailandês, boxe inglês, defesa pessoal, ergométrica, ginástica funcional, jump, ginástica localizada, musculação, personal training, step e yoga.
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