domingo, 17 de junho de 2018

CNJ PROÍBE JUÍZES DE ATACAR POLÍTICOS

O CNJ editou o Provmento n. 71/2018, assinado pelo ministro João Otávio de Noronha, no final de sua administração, que veda a juízes “ataques pessoais a liderança ou partido político com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública", em redes sociais. A Associação dos Magistrados Brasileiros insurgiu-se contra a medida, assegurando que eventuais excessos deve ser apurado caso a caso e não "regular o uso de rede social privada do magistrado”. A ANAMAGES classificou de “Provimento da mordaça”. A entidade diz que a regra do CNJ “figura como ferramenta de censura àqueles que têm a vida exposta diuturnamente pela mídia e por agentes sociais interessados em ferir a honra dos membros da classe”. 

A União dos Juízes Federais, em Nota, assegura que em outros países, os magistrados têm capacidade política plena e não são “tratados como cidadãos de segunda categoria, como feito na repudiada resolução". Classificou a resolução de "canalhice”, porque viola o art. 14 da Constituição Federla. Também a Associação dos Juízes para a Democracia criticou a medida de “intensa instabilidade política e de fragilidade democrática,...” A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho recebeu com estranheza o ato do CNJ em vedar “ao juiz de se manifestar nos casos em que já atuou".

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