A Lei n. 13.676/18, publicada ontem, no DOU, assegura ao advogado o direito de sustentação oral, em pedido liminar de Mandado de Segurança. A norma é resultado do Projeto de Lei Complementar n. 76/16, pelo Senado Federal e altera a Lei n. 12.016/09, que disciplina o mandado de segurança.
O texto completo da Lei:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 16 da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.
.............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Grace Maria Fernandes Mendonça
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