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quarta-feira, 13 de junho de 2018

DEFESA ORAL EM LIMINAR DE MANDADO DE SEGURANÇA

A Lei n. 13.676/18, publicada ontem, no DOU, assegura ao advogado o direito de sustentação oral, em pedido liminar de Mandado de Segurança. A norma é resultado do Projeto de Lei Complementar n. 76/16, pelo Senado Federal e altera a Lei n. 12.016/09, que disciplina o mandado de segurança. 

O texto completo da Lei: 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º O caput do art. 16 da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar. 

.............................................................................................." (NR) 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 11 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. 

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Grace Maria Fernandes Mendonça

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