Pesquisar este blog

quinta-feira, 21 de junho de 2018

DIREITO DE VISITA À CADELA

Um casal separou-se e o desentendimento continuou sobre quem ficaria com uma cadela yorshire; o juízo de 1ª instância entendeu que nenhum bicho poderia integrar as relações familiares, equivalentes às dos pais e filhos, “sob pena de subversão dos princípios jurídicos inerentes à hipótese". Houve recurso e o Tribunal de Justiça de São Paulo modificou a decisão para fixar visitas ao animal em finais de semana alternados, feriados prolongados e festas de final de ano. 

O caso não ficou limitado ao juiz de 1º grau e aos desembargadores, porque subiu para o STJ, que manteve a decisão do colegiado de São Paulo. O desembargador convocado Lázaro Guimarães defendeu a tese de que a discussão não poderia adotar analogicamente temas relativos à relação entre pais e filhos; assegurou que, quando foi desfeita a relação e firmada a escritura pública entre os bens a partilhar, o animal passou a pertencer a mulher. 

O mundo está virado, pois a maioria dos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por 3 votos contra 2, tratou o animal como se fosse um filho que precisa de visita. E mais, os ministros reuniram desde o dia 23 de maio para discutir essa "importantíssima" matéria.

Nenhum comentário:

Postar um comentário