quarta-feira, 27 de junho de 2018

EMPRESA PAGA DANOS MATERIAS, MORAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES

O juiz Gerardo Magelo Facundo Junior, da 15ª Vara Cível de Fortaleza/CE, condenou a empresa de Transportes Urbanos Aliança a pagar R$ 14.200,00 por danos materiais, morais e estéticos e lucros cessantes, porque uma comerciante caiu e se machucou, após o motorista do coletivo fechar a porta, quando a passageira subia. A mulher trabalhava entregando marmitas em algumas lojas de Fortaleza e usava o ônibus da linha Antônio Bezerra/Francisco Sá/Papicu. 

Em setembro/2013, sinalizou e o ônibus parou, mas quando subia, o motorista arrancou e fechou as portas, derrubando a comerciante no chão. Em função da queda, quebrou um pé e torceu o outro e, levada para o Instituto Doutor José Frota, lá permaneceu internada até o dia 26 de setembro, onde foi submetida a cirurgia e determinado repouso até fevereiro/2014. Deixou de trabalhar durante todo esse período, sete meses, não ganhando R$ 700,00, além das despesas com medicamentos, transporte para fazer fisioterapia e pagamento de acompanhante, enquanto estava no hospital. 

Pediu na Ação judicial indenização por danos materiais no montante de R$ 900,00, despesas médicas de R$ R$ 5 mil, honorários de advogado, danos estéticos de R$ 30 mil, danos morais de R$ 100 mil e lucros cessants de R$ 4.200,00. A empresa alegou a inexistência de qualquer registro da ocorrência e não tomou conhecimento da alegação. O magistrado julgou procedente o pedido, diante da prova testemunhal, da comprovação de entregadora de quentinhas. Ao final, condenou a título de lucros cessantes no valor de R$ 4.200,00; danos estéticos de R$ 3.000,00, danos morais de R$ 4.000,00 e danos estéticos de R$ 3.000,00

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