Uma estudante foi convocada para
participar da solenidade de colação de que, em março/2015, mas no ato seu nome
não constou na lista de concluintes. Procurou a instituição para receber o
certificado e o histórico escolar, mas o tempo passou e a entidade não lhe deu
o documento, motivando o ajuizamento de ação judicial, alegando constrangimento
em público, porque, apesar de ter investido para a festa, seu nome não foi
mencionado.
As
instituições não apresentaram contestação e houve julgamento a revelia, onde o
juiz Abrão Tiago Costa de Melo, da Comarca de Iracema/CE, condenou a Faculdade
de Desenvolvimento e Integração Regional e o Instituto de Pesquisa e Educação
Teológica Ebenézes a pagarem R$ 12 mil, a título de indenização por danos
morais.
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