sexta-feira, 15 de junho de 2018

FACULDADE CONDENADA POR NÃO CITAR NOME DE ESTUDANTE EM CERIMÔNIA


Uma estudante foi convocada para participar da solenidade de colação de que, em março/2015, mas no ato seu nome não constou na lista de concluintes. Procurou a instituição para receber o certificado e o histórico escolar, mas o tempo passou e a entidade não lhe deu o documento, motivando o ajuizamento de ação judicial, alegando constrangimento em público, porque, apesar de ter investido para a festa, seu nome não foi mencionado.    

As instituições não apresentaram contestação e houve julgamento a revelia, onde o juiz Abrão Tiago Costa de Melo, da Comarca de Iracema/CE, condenou a Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional e o Instituto de Pesquisa e Educação Teológica Ebenézes a pagarem R$ 12 mil, a título de indenização por danos morais.

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