O Supremo Tribunal Federal, depois da segunda sessão, debatendo o assunto, declarou ontem que a Reforma Trabalhista, no que se refere ao fim da cobrança compulsória do Imposto Sindical sobre o salário de todos os empregados, é constitucional. A votação foi folgada, porquanto 6 ministros acompanharam o voto da divergência, aberto pelo ministro Luz Fux, contrariando o entendimento do ministro relator, Edson Fachin. O voto vencedor assegurou que “não é possível tomar capital para financiar sindicato sem o consentimento do empregado”.
A Lei n. 13.467/2017 estabeleceu que o desconto de um dia no salário do trabalhador passaria a ser opcional e não compulsória, como ocorria; em função disso, os Sindicatos iniciaram um mínimo de 16 ações judiciais, questionando a constitucionalidade do dispositivo e os juízes divergiam sobre o assunto, até a decisão de ontem do STF, que aplica a todo o país. A Associação de Emissoras de Rádio e TV, ABERT, foi a única entidade a defender a constitucionalidade da lei através de Ação Declaratória.
No Brasil, estão registrados quase 17 mil sindicatos, enquanto no Reino Unido, 168, nos Estados Unidos, 130 e na Argentina, 91. Os presidentes dessas entidades assumem e perenizam no poder, porque contam com os fartos recursos recebidos, gastos ao seu bel prazer.
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