sábado, 30 de junho de 2018

JUIZ E DESEMBARGADOR SERÃO PROCESSADOS

O juiz da 7ª Vara do Trabalho, em Belém/PA, e um desembargador do TRT da 8ª Região, vão responder a processo disciplinar porque descumpriram decisão da ministra Delaide Miranda Arantes, proferida em Mandado de Segurança, determinando desbloqueio imediato das contas de uma empresa administradora de consórcios. 

Em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, requerido pelo Sindicato contra a empresa, o juízo da 7ª Vara determinou o bloqueio imediato de valores nas contas bancárias do grupo econômico da qual o consórcio faz parte, que interpôs recurso no TST, alegando excesso de execução. 

A ministra Delaide Miranda Arantes admitiu o excesso, porque o valor penhorado era maior do que o valor da causa indicado pelo Sindicato. Assim, foi considerado perigo de dano e determinou a limitação do bloqueio, oficiando ao presidente do TRT da 8ª Região e ao juízo da 7ª Vara de Belém. A decisão, entretanto, não foi cumprida nem pelo corregedor nem pelo juízo, daí porque determinou-se a apuração do fato.

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