quarta-feira, 20 de junho de 2018

JUIZ PROIBE APREENSÃO DE VEÍCULO

O juiz Roque Ruy Barbosa, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, suspendeu apreensão de veículos através de "blitz do IPVA”, realizadas na Comarca. A cobrança do Imposto tem-se processado naturalmente, daí porque é ato lesivo a apreensão de veículo, nessas condições. O magistrado escreveu que “a conduta do Governo do Estado de apreender veículos por motivo de débitos tributários ou de multas de trânsito viola direito fundamental do contribuinte, devendo, portanto, ser combatida”. 

Em Feira, estavam apreendendo veículos com a intenção de forçar o devedor a pagar o IPVA e muitos motoristas, dada a necessidade do carro, tomavam dinheiro emprestado para reaver seu veículo apreendido arbitrariamente.

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