Um consumidor recebeu mensagens eróticas e pornográficas, em março/2013, apesar de não ter contratado esse serviço. Alega que o fato causou-lhe constrangimento, vez que casado e reside com esposa e filhos; seus familiares tiveram acesso ao conteúdo. A Telefônica Brasila S/A, na defesa, diz que houve contratação, através do celular do consumidor.
Na sentença, o juiz condenou a Telefônica a pagar R$ 12,96, referente ao custo do serviço e mais R$ 8 mil por danos morais. Houve recurso e a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sob o entendimento de que a Telefônica levou ao consumidor danos passíveis de indenização, manteve a condenação de 1º grau, reduzindo o valor para R$ 5 mil.
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