O ministro Alexandre de Moraes indeferiu, agora à noite, e julgou improcedente Reclamação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pretedia modificar decisão do ministro Edson Fachin por ter enviado Agravo Regimental para o Plenário da Corte, retirando competência da 2ª Turma para julgar a Reclamação. Assegurou o ministro que a distribuição obedeceu aos termos do art. 67, § 8º do RISTF.
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