A Associação dos Serventuários de Justiça dos Cartórios Oficializados de São Paulo, ASJCOESP, em 2017, requereu cumprimento da Resolução CNJ 58/2008; em outubro do mesmo ano, o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga determinou determinou a exoneração dos servidores em 120 dias. O Tribunal de Justiça de São Paulo impetrou Mandado de Segurança, com pedido de Cautelar, contra a decisão do CNJ, alegando que 162 cartórios ficariam sem escrivães, em grave prejuízo para a prestação jurisdicional.
O ministro Celso de Mello, do STF, atendeu, ontem, às ponderações do Tribunal de Justiça de São Paulo e suspendeu decisão do CNJ, contrariando a ASJCOESP, para manter os servidores sem graduação, no exercício da função de escrivão judicial. O fundamento foi de que essa ordem comprometeria o interesse público, além da vulnerabilidade dos postulados de segurança jurídica. O ministro ponderou que o STF já definiu "que a fluência de tão longo período de tempo culmina por consolidar justas expectativas no espírito de referidos agentes públicos,..."
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