A 1ª Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da OAB enfrentou a situação de advogados gravarem audiência de conciliação e decidiu que não se justifica eticamente tal atitude, mas não há vedação ética que impeça o advogado de gravar audiências de instrução e julgamento, salvo se acontecidas de forma oculta. Assim a OAB recomenda que as gravações sejam feitas de forma ostensiva.
Acerca da audiência de conciliação não se entende seja ética a gravação, porque contribui para inibir eventuais negociações, além de causar constrangimentos às partes. O ato pode ser entendido como busca de provas ou investigação de fatos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário