sexta-feira, 15 de junho de 2018

O ADVOGADO E A GRAVAÇÃO DE AUDIÊNCIA

A 1ª Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da OAB enfrentou a situação de advogados gravarem audiência de conciliação e decidiu que não se justifica eticamente tal atitude, mas não há vedação ética que impeça o advogado de gravar audiências de instrução e julgamento, salvo se acontecidas de forma oculta. Assim a OAB recomenda que as gravações sejam feitas de forma ostensiva. 

Acerca da audiência de conciliação não se entende seja ética a gravação, porque contribui para inibir eventuais negociações, além de causar constrangimentos às partes. O ato pode ser entendido como busca de provas ou investigação de fatos.

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