O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a apresentação de emendas sem relação alguma com o tema de uma medida provisória. Essas Emendas, denominadas de "Jabutis", são incrustadas nas medidas provisórias, constituindo artifício que os deputados usam para aprovar rapidamente suas propostas. Depois que o Supremo decidiu, houve diminuição dos "Jabutis”, no percentual de 70%. Todavia, não acabou de tudo, porquanto nos doze meses analisados de 2016 foram descobertos 18 “jabutis”.
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