quinta-feira, 21 de junho de 2018

POLÍCIA FEDERAL TERÁ PODERES PARA ASSINAR DELAÇÃO

O STF decidiu que a Polícia Federal poderá celebrar acordos de delação premiada, mesmo sem autorização do Ministério Público, antes de competência somente dos procuradores, que continuam com o direito de manifestar sobre a delação, que será decidida pelos magistrados. A votação deu-se por 10 votos a favor e apenas um contra. 

A matéria foi discutida em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pela Procuradoria-geral da República, questionando o § 2º, do art. 4º da Lei da Organização Criminosa. A Procuradoria alegava que os delegados prometiam benefícios que não tinham condições de honrar, porque não são titulares do direito.

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