O Tribunal tem ciência de que, no final, o candidato condenado terá seu registro indeferido, mas teima em manter o Judiciário aberto para a chicanagem. A pretensão do ministro é justa e insere-se no que determina a lei. Diz Fux: "um condenado em segunda instância não pode ter sua candidatura registrada pela Justiça Eleitoral, nem mesmo de forma provisória”.
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domingo, 3 de junho de 2018
REGISTRO DE CANDIDATURAS DE CRIMINOSOS
O ministro Luiz Fux defende a tese de que o STF deve impedir o registro de candidaturas de pessoas condenadas em 2ª instância, ainda que este registro seja provisório. O TSE admite este entendimento, mas torna-se necessário o pronunciamento do STF para evitar que outras instâncias da Justiça Eleitoral apliquem opinião diferente. Os tribunais têm deferido tais registros, mesmo com a clareza da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível todos aqueles condenados em 2ª instância.
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