Um candidato ao cargo da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul foi aprovado no certame, mas ao ingressar no curso de soldado da PM, foi reprovado na fase de investigação social, sob o fundamento de que omitiu fatos relevantes de sua vida, a exemplo da existência de boletins de ocorrência e processos criminais. Através de Processo Administrativo Disciplinar, o soldado foi inapto para prosseguir no concurso público.
O candidato ingressou com Ação judicial e o juiz da comarca de Naviraí, concedeu tutela de urgência de natureza cautelar em favor do candidato, determinando sua reintegração. A Polícia Militar ingressou com recurso de agravo no Tribunal. O relator, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva manteve a decisão inicial, assegurando que "a investigação social é ato administrativo, apesar de discricionário por sua natureza, passível de sofrer revisão pelo poder judiciário...” Destacou que o candidato não enumerou os procedimentos de apuração, porque com punibilidades extintas.
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