Os proprietários da empresa 3B Consultoria Ltda ajuizaram Ação Rescisória para anular sentença transitada em julgado, sob o fundamento de que os atos processuais são destituídos de validade, por inexistência de citação da empresa. O chamamento deu-se em endereço antigo e o porteiro do prédio, para onde foi encaminhado o documento, não era empregado da empresa que só tomou ciência da ação na fase de execução, quando o veículo dos sócios ficou impedido de circular.
O relator, desembargador Platon Teixeira Filho, comparou o aviso de recebimento da notificação com os endereços do contrato social e assegurou que a empresa, na época da citação, “já não mais funcionava naquele local". Ressaltou-se também as certidões da oficiala de Justiça que não conseguiu intimar a empresa para cumprimento da sentença, porque não a encontrou no endereço indicado. Assegurou o relator que há violação ao que dispõe o art. 239 CPC. Assim, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Reunião rescindiu a sentença condenatória e anulados todos os atos processuais.
É mais um abuso que se comete na Justiça do Trabalho, onde os magistrados fazem prevalecer seus princípios acima do que estabelece a lei. O caso mais comum de abuso de autoridade situa-se no uso indiscriminado do BacenJud para bloquear contas de empresas e de sócios, às vezes que nem participaram da relação processual.
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