sexta-feira, 29 de junho de 2018

STF ANULA BUSCA E APREENSÃO

O STF, através da 2ª Turma, a de Gilmar, Lewandowsky e Toffoli, anulou busca e apreensão feita no imóvel ocupado por Paulo Bernardo e a esposa Gleisi Hoffmann. O fundamento foi de que a ordem para apreender bens da senadora teria de partir do STF e não de juiz. Acontece que a diligência apreendeu documentos do ex-ministro, que não tinha foro especial, e não da senadora. Bernardo foi preso, na Operação Custo Brasil, no ano passado, segundo a qual ele retirava R$ 1 de cada tomador de empréstimo consignado e o roubo passou de R$ 100 milhões. Dias Toffoli, imediatamente, concedeu Habeas Corpus de ofício e liberou o antigo colega.


Com decisões desta natureza, a 2ª Turma, presidida por Lewandosky, está contribuindo enormemente para desarticular a Operação Lava Jato e manifestar clara parcialidade. O ministro Edson Fachin, voto contrário, alegou que imóvel não tem prerrogativa, mas seus pares não consideraram a intervenção. O motivo de tudo isso é principalmente a influência de Toffoli, advogado do PT, e futuro presidente da Corte.

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