terça-feira, 19 de junho de 2018

STF AUTORIZA REPORTAGENS SOBRE CRIME DE ADVOGADO

Um advogado conseguiu liminar para suspender veiculação de noticia de crime cometido por um advogado, de conformidade com denúncia recebida por um canal de TV, Rede Vitoriosa de Comunicação afiliada ao SBT; o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve o pronunciamento do juiz de direito, gerando Reclamação ao STF. O ministro Ricardo Lewandowski cassou a decisão, assegurando que a Constituição garante o direito coletivo à manifestação do pensamento, à expressão e à informação, sob qualquer forma. O relator ainda disse que a decisão de Minas violou o entendimento do STF sobre a liberdade de imprensa, estatuída na ADPF 130. 

O caso envolvia um advogado que teria oferecido R 1 milhão ao ex-presidente de um hospital para que interferisse para influenciar outra pessoa a confessar a falência da instituição.

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