sexta-feira, 15 de junho de 2018

STF MANTÉM DECRETO SOBRE GREVE DA BAHIA

O então governador da Bahia, Paulo Souto, editou o Decreto n. 4.264, em 1995, através do qual fica impedida greve no serviço público, sob pena de desconto dos dias parados e exoneração do cargo, neste caso se funcionários temporários. A validade desse Ato foi questionada pelo PT, PMDB, PSB, PDT e PCdoB, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, sob o fundamento maior de que a matéria é de competência do Congresso Nacional. 

Na época, o STF negou a liminar requerida e na quarta feira, 13/6, decidiu sobre o mérito. A relatora, ministra presidente Carmen Lúcia, votou pela manutenção do decreto, entendendo que não se tratava de matéria trabalhista, mas de ordem administrativa; ademais, a Corte já decidiu sobre a possibilidade de desconto de dias parados no serviço público. No final, por 7 votos contra 4, o Decreto 4.264/95 foi mantido e não aceita a arguição de inconstitucionalidade.

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