O Supremo Tribunal Federal decidiu, em Plenário, que é inconstitucional levar pessoas à força para serem interrogadas. Foram necessárias três sessões para o julgamento final, que concluiu por declarar não ter sido recepcionado pela Constituição Federal o art. 260 do Código de Processo Penal. A decisão mantém liminar concedida, em dezembro/2017, pelo ministro Gilmar Mendes, que assegurou ter a Lava Jato promovido 227 conduções coercitivas.
Em apreciação estavam duas ações, ADPFs, uma do PT e outra do Conselho Federal da OAB, ambas pedindo seja proibida a condução coercitiva do cidadão. O Plenário, por maioria de votos, 6x5, proibiu a condução coercitiva para interrogatório e votaram pela inconstitucionalidade da medida, porque fere o direito de o investigado ficar em silêncio e não produzir provas contra si mesmo.
Agentes da Lava Jato entendem que este é o caminho dos que contestam a Operação e temem ser o próximo passo a proibição da prisão temporária, expediente usado desde dezembro, quando foi suspensa a condução coercitiva. A Polícia não mais poderá levar o cidadão coercitivamente para depor.
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