A ministra Rosa Weber, do STF, negou seguimento a Mandado de Segurança, impetrado por uma juíza do Rio de Janeiro, que pretendia anular decisão do CNJ para impedir prosseguimento de processo administrativo disciplinar. O CNJ anulou ato do Tribunal de Justiça do Rio que arquivou a representação contra a magistrada, porque cometeu irregularidades, quando delegou a condução de audiências de instrução e julgamento na Vara Única de Guapimirin às suas secretárias.
No pedido, a juíza assegurou ser inviável a revisão disciplinar, porque já se deu a prescrição punitiva, nos temros da Resolução n. 135/2011 do CNJ. A ministra entendeu que o Tribunal do Rio contrariou a lei e a evidência do que consta nos autos, quando não aceitou validar gravação ambiental feita por um dos interlocutores, apesar de julgamento com repercussão geral do STF, assentando ser lícita a prova consistente em gravação ambiental. Acerca da prescrição, a relatora diz que as investigações estão no incício, além de ser inviável, em Mandado de Segurança, verificar a ocorrência de prescrição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário