O juiz da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro fixou
o prazo de 90 dias para entrega ne análise de estudo de impacto sobre o destino
dos trabalhadores do setor, concedendo liminar para suspender o processo de
privatização das distribuidoras da Eletrobrás, atendendo ao requerimento dos
sindicatos de várias empresas distribuidoras. O Tribunal Regional do Trabalho,
através da relatora, desa. Giselle Bondom Lopes Ribeiro manteva a suspensão da
privatização.
O presidente da Corte assegurou que a 49ª
Vara do Trabalho não tinha competência para analisar o caso, porquanto as
distribuidoras disponibilizadas para venda não se localizam no estado; o
desembargador assinalou ainda ser prematuro o argumento de ameaça aos direitos
trabalhistas se nem houve publicação do edital de privatização, que
disciplinará como ficarão os contratos de trabalho atuais.
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