O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, por 13 votos contra 12, condenou a Petrobrás a pagar a 51 mil funcionários, ativos e aposentados, o valor de R$ 17 bilhões. A decisão aconteceu em incidente de recurso repetitivo e será aplicada em todos os casos semelhantes. A decisão afetará 7 mil processos que tratam do assunto em todo o país. A ação envolvia a Remuneração mínima por nível e Regime, RMNR, política salarial implementada em 2007. Trata-se de inclusão de adicionais em cálculo de complemento da RMNR.
A revisora, ministra Maria de Assis Calsing, divergiu do relator, ministro Alberto Bresciani; considera a revisora que os adicionais e vantagens decorrentes do regime da condição especial de trabalho oriundos de lei ou de norma convencional integrariam o cálculo das parcelas dedutíveis da Remuneração Mínima de Nível e Regime, RMNR, para apuração da verba complementar.
A empresa vai recorrer e o caso pode chegar ao STF. Não se concebe nem se entende tamanha excrescência da Justiça do Trabalho, que deixou de lado todas as modificações promovidas na CLT para aplicar uma pena em montante irrazoável à empresa.
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