A paciente teve negada autorização para tratamento cirúrgico de artrodese da coluna vertebral e descompressão medular. Ingressou com ação para obter o consentimento do tratamento e reclamou danos morais. O plano de saúde sustentou a necessidade da carência superior a 24 horas para a realização dos procedimentos emergenciais.
O juiz da 11ª Vara Cível de Santos/SP julgou procedente a ação, sob o fundamento de que é abusiva a cláusula que exige carência superior a 24 horas para tratamentos emergenciais. O magistrado condenou também o hospital, solidariamente, a custearem a cirurgia e todos os procedimentos indicados para a recuperação da paciente, além de pagarem R$ 30 mil a título de danos morais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário